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Comunicado UCRH nº 38, de 03 de dezembro de 2015

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], o Parecer CJ/SPPREV nº 1199/2015, aprovado pela Procuradora do Estado Chefe, da Consultoria da São Paulo Previdência – SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 98016/2015, acerca do requisito “cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria” aos servidores que permaneceram afastados do cargo efetivo no exercício de cargo em comissão.
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], o Parecer CJ/SPPREV nº 1199/2015, aprovado pela Procuradora do Estado Chefe, da Consultoria da São Paulo Previdência – SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 98016/2015, acerca do requisito “cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria” aos servidores que permaneceram afastados do cargo efetivo no exercício de cargo em comissão.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h48min de 11 de dezembro de 2018

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer CJ/SPPREV nº 1199/2015, aprovado pela Procuradora do Estado Chefe, da Consultoria da São Paulo Previdência – SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 98016/2015, acerca do requisito “cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria” aos servidores que permaneceram afastados do cargo efetivo no exercício de cargo em comissão.