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Comunicado UCRH nº 36/2008

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entendimento foi acolhido pelo Senhor Governador do Estado, o Secretário
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Este comunicado prevalece sobre o Comunicado UCRH nº
Este comunicado prevalece sobre o Comunicado UCRH nº

Edição de 18h38min de 24 de agosto de 2011

Estamos disponibilizando em nosso site o Ofício Circular nº 005/08, subscrito pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e Parecer nº 0627/2008, da Assessoria Jurídica do Governo, exarado no Processo GG nº 898/2008, que trata do direito a férias para os Secretários de Estado. Conforme orientação externada no referido parecer, cujo entendimento foi acolhido pelo Senhor Governador do Estado, o Secretário de Estado tem direito a férias, a partir do exercício de 2008, em conformidade com a disciplina traçada pela Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Este comunicado prevalece sobre o Comunicado UCRH nº 27/2008.

Unidade Central de Recursos Humanos, 18 de agosto de 2008.

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Dados Téncicos da Publicação