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Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018

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'''COMUNICAMOS''' que foi publicado o [[Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018]], que ''"Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da [[Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015]], e dá providências correlatas"''. Referido decreto traz em seu artigo 14:
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'''COMUNICAMOS''' que foi publicado o [[Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018|Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018]], que ''"Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da [[Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015]], e dá providências correlatas"''. Referido decreto traz em seu artigo 14:
''"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".''
''"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".''

Edição de 10h35min de 27 de fevereiro de 2019

COMUNICAMOS que foi publicado o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que "Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas". Referido decreto traz em seu artigo 14:

"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".

Assim:

I - Os editais a serem encaminhados à análise e aprovação desta UCRH a partir de 20/12/2018 devem contemplar o disposto no decreto supra.

II - Os editais analisados e aprovados por esta UCRH até 19/12/2018 e ainda não publicados devem ser reencaminhados para nova análise, nos termos do item I acima.

III - Esta Unidade iniciou estudos para readequar os modelos oficiais de minutas de editais de concurso público para contemplar a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. Informaremos aos setoriais de recursos humanos quando os novos modelos estiverem disponíveis.

UCRH, aos 20 de dezembro de 2018.