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Comunicado UCRH nº 32, de 08 de agosto de 2014

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br], o Parecer PA nº 104/2013, que trata de “Aposentadoria por invalidez. Possibilidade de Enquadramento em duas Situações Distintas, Ambas Previstas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.”.  
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Tem o presente a finalidade de '''COMUNICAR''' que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br| http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html], o Parecer PA nº 104/2013, que trata de “Aposentadoria por invalidez. Possibilidade de Enquadramento em duas Situações Distintas, Ambas Previstas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.”.  
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Referido parecer foi aprovado parcialmente nos termos da manifestação do Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, “tratando-se de alteração de orientação jurídica gizada quando do exame, pelo então Procurador Geral do Estado, do Parecer PA nº 130/2007” (d.n.), no sentido de que “...para fixar-se o entendimento de que na hipótese de aposentadoria compulsória ou por invalidez, a mesma deve ser processada de acordo com as regras e condições próprias dessas espécies.” (...).
Referido parecer foi aprovado parcialmente nos termos da manifestação do Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, “tratando-se de alteração de orientação jurídica gizada quando do exame, pelo então Procurador Geral do Estado, do Parecer PA nº 130/2007” (d.n.), no sentido de que “...para fixar-se o entendimento de que na hipótese de aposentadoria compulsória ou por invalidez, a mesma deve ser processada de acordo com as regras e condições próprias dessas espécies.” (...).
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Assim, este comunicado prevalece sobre o Comunicado U.C.R.H. nº 03/2008, que fica sem efeito.
Assim, este comunicado prevalece sobre o Comunicado U.C.R.H. nº 03/2008, que fica sem efeito.

Edição de 16h53min de 20 de agosto de 2014

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br| http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html], o Parecer PA nº 104/2013, que trata de “Aposentadoria por invalidez. Possibilidade de Enquadramento em duas Situações Distintas, Ambas Previstas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.”.


Referido parecer foi aprovado parcialmente nos termos da manifestação do Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, “tratando-se de alteração de orientação jurídica gizada quando do exame, pelo então Procurador Geral do Estado, do Parecer PA nº 130/2007” (d.n.), no sentido de que “...para fixar-se o entendimento de que na hipótese de aposentadoria compulsória ou por invalidez, a mesma deve ser processada de acordo com as regras e condições próprias dessas espécies.” (...).


Assim, este comunicado prevalece sobre o Comunicado U.C.R.H. nº 03/2008, que fica sem efeito.