Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH nº 29/2007

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Comunicado UCRH nº 29/2007" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
(Dados Técnicos da Publicação)
 
Linha 37: Linha 37:
[[categoria: 2007]]
[[categoria: 2007]]
 +
[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h37min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Senhor (a),

Estamos disponibilizando em nosso siteo Parecer PA nº 115/2007, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo PAJM nº 5.653/88, de interesse do Senhor ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, que trata de "APOSENTADORIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORES EM ATIVIDADE.

Ficou decido no referido parecer que: 1) - têm direito ao abono de permanência, "os servidores que hajam completado os requisitos para a sua aposentadoria por qualquer dos sistemas previstos na Lei Maior – norma permanente e regras transitórias -, inclusive o inaugurado pela EC 47/2005, e permanecem em atividade, ainda que afastados do cargo efetivo em que titulados";

2)- a concessão do abono de permanência depende de requerimento do servidor, "e o seu pagamento é devido a partir da data em que o interessado o solicita".

Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Dados Técnicos da Publicação