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Comunicado UCRH nº 27, de 30 de julho de 2018

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Edição feita às 13h17min de 23 de novembro de 2018 por Felipekarate (disc | contribs)
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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que foi publicada no DOE de 23-5-2018, a Portaria SUBG-Cons nº 3, de 22.05.2018, da Subprocuradora Geral da Consultoria Geral, que dispõe sobre a competência para analisar processos e expedientes administrativos envolvendo direito previdenciário.

Sobre o assunto, cumpre-nos destacar o disposto no artigo 1º da referida Portaria, para conhecimento:

“Artigo 1º - As consultorias jurídicas deverão, a partir de 04-06-2018, encaminhar os processos e expedientes administrativos relativos ao regime próprio de previdência dos servidores públicos das respectivas Secretarias de Estado à consultoria jurídica da São Paulo Previdência – SPPREV.”

Assim, processos/expedientes que tratem de assunto desta natureza, devem ser encaminhados diretamente para a São Paulo Previdência – SPPREV.