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Comunicado UCRH nº 27, de 30 de agosto de 2016

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres/Diversos, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20diversos/PA%20n%C2%BA%2085-2013.pdf Parecer PA nº 85/2013], exarado no Processo SPG nº 32296/2012 (PGE nº 16847-1147393/2013), que trata de: “Emenda Constitucional nº 34, de 2012, acrescenta à Constituição Estadual o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade”.
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres/Diversos, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20diversos/PA%20n%C2%BA%2085-2013.pdf Parecer PA nº 85/2013], exarado no Processo SPG nº 32296/2012 (PGE nº 16847-1147393/2013), que trata de: “Emenda Constitucional nº 34, de 2012, acrescenta à Constituição Estadual o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade”.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h54min de 11 de dezembro de 2018

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres/Diversos, o Parecer PA nº 85/2013, exarado no Processo SPG nº 32296/2012 (PGE nº 16847-1147393/2013), que trata de: “Emenda Constitucional nº 34, de 2012, acrescenta à Constituição Estadual o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade”.