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Comunicado UCRH nº 25, de 21 de junho de 2018

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• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que não apresentou a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados na data de 06/08/2018: tornar insubsistente o afastamento e considerar como falta todo o período que permaneceu afastado das atividades.
• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que não apresentou a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados na data de 06/08/2018: tornar insubsistente o afastamento e considerar como falta todo o período que permaneceu afastado das atividades.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h57min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, a data limite para desincompatibilização dos servidores que irão concorrer às eleições no pleito de 2018 se dará no dia 06/07/2018, e as Convenções dos Partidos para escolha dos Candidatos ocorrerá durante o período de 20/07 a 05/08/2018.

Desta forma, o afastamento dos “possíveis candidatos” estará condicionado à entrega da Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados ao primeiro dia útil subsequente ao término das Convenções, ou seja, até 06/08/2018. Assim, poderão ocorrer três situações:

• Ao servidor aprovado a concorrer às eleições: prosseguir normalmente com o afastamento;

• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que apresentou na data de 06/08/2018 a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados: cessar o afastamento a contar desta data, devendo o servidor retornar as suas atividades normais;

• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que não apresentou a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados na data de 06/08/2018: tornar insubsistente o afastamento e considerar como falta todo o período que permaneceu afastado das atividades.