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Comunicado UCRH nº 23, de 07 de agosto de 2012

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Prezado (a) Senhor (a),


Estamos disponibilizando no site desta Unidade Central de Recursos Humanos “www.recursoshumanos.sp.gov.br” em Pareceres / Contagem de Tempo, o Parecer PA nº 9/2012, exarado no Processo PGE/PJ nº 24026/2008 – GDOC nº 18591-778039/2008, de interesse da Procuradoria Judicial, que trata de Contagem de tempo de estágio, no Ministério Público do Estado de São Paulo, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, com os esclarecimentos da Chefia da Procuradoria Administrativa, que assim concluiu:


“Com relação ao cômputo do tempo de estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo para fins de aposentadoria, bem observou o parecer que o tempo prestado até 16 de dezembro de 1998 (data da EC nº 20/1998) pode ser considerado para todos os fins. O tempo posterior a essa data não poderá ser considerado para aposentadoria. Para essa finalidade é indiferente a data em que o servidor, terminado o estágio, ingresse no serviço público em cargo efetivo.”


Atenciosamente,