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Comunicado UCRH nº 21, de 24 de junho de 2016

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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que realizamos alterações nos modelos de editais de concursos públicos, anexos à Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015, disponível no VCliping: vclipping.planejamento.sp.gov.br.

A maior parte das alterações refere-se a pequenos ajustes de texto, e não interferem nas rotinas dos órgãos setoriais de recursos humanos. Destacamos as modificações mais relevantes:

I - Passa a ser aceita a realização condicional de provas mediante apresentação de boletim de ocorrência (perda ou roubo de documentos);

II - De acordo com o que determina o Decreto nº 52.658, de 23 de janeiro de 2008, que "introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo", não poderão mais ser exigidas cópias autenticadas de documentos nas fases dos concursos (por exemplo, na Prova de Títulos). A comprovação da idoneidade dos documentos deve ocorrer na ocasião da posse ou admissão, confrontando-os com os originais.