Comunicado UCRH nº 20, de 20 de junho de 2016
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- | [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html | + | [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], na parte: “Administrar Vida Funcional” / “Processar Afastamento de Servidor para concorrer a mandato eletivo”, em face da alteração no calendário eleitoral, com previsão de que as Convenções dos Partidos para escolha dos Candidatos ocorram no período de 20/07 a 05/08/2016, posteriores a data limite para desincompatibilização dos servidores que irão concorrer às eleições deste ano. |
A alteração se dá no sentido de condicionar o afastamento a entrega da Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados ao primeiro dia útil subseqüente ao término das Convenções, que neste ano se dará em 08/08/2016. | A alteração se dá no sentido de condicionar o afastamento a entrega da Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados ao primeiro dia útil subseqüente ao término das Convenções, que neste ano se dará em 08/08/2016. |
Edição de 14h03min de 19 de fevereiro de 2018
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, foi alterado o Manual de Procedimentos de RH, constante do site desta Unidade:
www.recursoshumanos.sp.gov.br, na parte: “Administrar Vida Funcional” / “Processar Afastamento de Servidor para concorrer a mandato eletivo”, em face da alteração no calendário eleitoral, com previsão de que as Convenções dos Partidos para escolha dos Candidatos ocorram no período de 20/07 a 05/08/2016, posteriores a data limite para desincompatibilização dos servidores que irão concorrer às eleições deste ano.
A alteração se dá no sentido de condicionar o afastamento a entrega da Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados ao primeiro dia útil subseqüente ao término das Convenções, que neste ano se dará em 08/08/2016.
Desta forma, poderão ocorrer três situações:
• Ao servidor aprovado a concorrer às eleições: prosseguir normalmente com o afastamento;
• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que apresentou na data de 08/08/2016 a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados: cessar o afastamento a contar desta data, devendo o servidor retornar as suas atividades normais;
• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que não apresentou a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados na data de 08/08/2016: tornar insubsistente o afastamento e considerar como falta todo o período que permaneceu afastado das atividades.