Comunicado UCRH nº 20, de 16 de outubro de 2013
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que ''o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.'' | Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que ''o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.'' | ||
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Edição atual tal como 12h45min de 11 de dezembro de 2018
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.