Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH nº 20, de 16 de outubro de 2013

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos, Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br| http://www.recurs...')
Linha 1: Linha 1:
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
-
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br| http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html], em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que ''o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.''
+
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html], em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que ''o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.''

Edição de 13h45min de 18 de março de 2014

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [1], em “Promoção da Cidadania LGBT”, o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro, publicado em 1º de outubro de 2013, no qual ficou decidido que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva.”.