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Comunicado UCRH nº 18, de 28 de junho de 2017

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Edição feita às 14h07min de 19 de fevereiro de 2018 por Joselima (disc | contribs)
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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres – Vantagens Pecuniárias, o Parecer PA nº 33/2017, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, da Consultoria Geral, exarado no Processo SSRH nº 103/2016, que trata de: “DIÁRIAS. Inviabilidade de percebimento cumulativo de auxílio-refeição (ou alimentação) e diárias”.