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Comunicado UCRH nº 18, de 28 de junho de 2017

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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres – Vantagens Pecuniárias, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20vantagens%20pecuniarias/Parecer%20PA%20n%C2%BA%2033-2017.pdf| Parecer PA nº 33/2017], aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, da Consultoria Geral, exarado no Processo SSRH nº 103/2016, que trata de: “DIÁRIAS. Inviabilidade de percebimento cumulativo de auxílio-refeição (ou alimentação) e diárias”.
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres – Vantagens Pecuniárias, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20vantagens%20pecuniarias/Parecer%20PA%20n%C2%BA%2033-2017.pdf| Parecer PA nº 33/2017], aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, da Consultoria Geral, exarado no Processo SSRH nº 103/2016, que trata de: “DIÁRIAS. Inviabilidade de percebimento cumulativo de auxílio-refeição (ou alimentação) e diárias”.

Edição de 14h07min de 19 de fevereiro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres – Vantagens Pecuniárias, o Parecer PA nº 33/2017, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, da Consultoria Geral, exarado no Processo SSRH nº 103/2016, que trata de: “DIÁRIAS. Inviabilidade de percebimento cumulativo de auxílio-refeição (ou alimentação) e diárias”.