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Comunicado UCRH nº 14, de 18 de maio de 2016

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Edição de 14h27min de 2 de setembro de 2016

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer CJ/SPPREV nº 328/2016, aprovado pela Procuradora do Estado Chefe da d. Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 26263/2015, que trata da negativa de compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de tempo de contribuição ao RGPS, certificado por força de decisão judicial, do qual destacamos:


20. Enquanto não obtido provimento jurisdicional nesse sentido, de rigor que s Órgãos de Origem seriam orientados a observar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.112/1999, apenas efetuando contagem de tempo de serviço rural anterior a 1991, estampado em CTC emitida depois de outubro de 1996, quando o servidor trouxer prova inequívoca de que indenizou o INSS.