Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH nº 14, de 18 de maio de 2016

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos, Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html]...')
Linha 1: Linha 1:
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
-
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html] www.recursoshumanos.sp.gov.br], o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20contagem%20de%20tempo/Parecer%20CJ%20-%20SPPREV%20n%C2%BA%20328_2016%20-%20PAULO%20RONCATTI%20VERGILIO.pdf Parecer CJ/SPPREV nº 328/2016], aprovado pela Procuradora do Estado Chefe da d. Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 26263/2015, que trata da negativa de compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de tempo de contribuição ao RGPS, certificado por força de decisão judicial, do qual destacamos:
+
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20contagem%20de%20tempo/Parecer%20CJ%20-%20SPPREV%20n%C2%BA%20328_2016%20-%20PAULO%20RONCATTI%20VERGILIO.pdf Parecer CJ/SPPREV nº 328/2016], aprovado pela Procuradora do Estado Chefe da d. Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 26263/2015, que trata da negativa de compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de tempo de contribuição ao RGPS, certificado por força de decisão judicial, do qual destacamos:
20. Enquanto não obtido provimento jurisdicional nesse sentido, de rigor que s Órgãos de Origem seriam orientados a observar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.112/1999, apenas efetuando contagem de tempo de serviço rural anterior a 1991, estampado em CTC emitida depois de outubro de 1996, quando o servidor trouxer prova inequívoca de que indenizou o INSS.
20. Enquanto não obtido provimento jurisdicional nesse sentido, de rigor que s Órgãos de Origem seriam orientados a observar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.112/1999, apenas efetuando contagem de tempo de serviço rural anterior a 1991, estampado em CTC emitida depois de outubro de 1996, quando o servidor trouxer prova inequívoca de que indenizou o INSS.

Edição de 14h26min de 2 de setembro de 2016

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer CJ/SPPREV nº 328/2016, aprovado pela Procuradora do Estado Chefe da d. Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV, exarado no Processo SPPREV nº 26263/2015, que trata da negativa de compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de tempo de contribuição ao RGPS, certificado por força de decisão judicial, do qual destacamos:


20. Enquanto não obtido provimento jurisdicional nesse sentido, de rigor que s Órgãos de Origem seriam orientados a observar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.112/1999, apenas efetuando contagem de tempo de serviço rural anterior a 1991, estampado em CTC emitida depois de outubro de 1996, quando o servidor trouxer prova inequívoca de que indenizou o INSS.