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Comunicado UCRH nº 14, de 09 de março de 2018

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Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.
Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h57min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que o Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, exarou o Parecer Referencial NDP nº 1/2018, que tratou de analisar possíveis situações de deferimento/indeferimento nos casos de pedidos de indenizações de férias e/ou licença-prêmio.

Desta forma, encaminho cópia do mesmo em arquivo anexo, com vistas à instrução dos autos da espécie a serem submetidos à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda sem a necessidade do envio destes as Consultorias Jurídicas das Pastas.

Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.