Comunicado UCRH nº 14, de 09 de março de 2018
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Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado. | Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado. | ||
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Edição atual tal como 12h57min de 11 de dezembro de 2018
Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que o Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, exarou o Parecer Referencial NDP nº 1/2018, que tratou de analisar possíveis situações de deferimento/indeferimento nos casos de pedidos de indenizações de férias e/ou licença-prêmio.
Desta forma, encaminho cópia do mesmo em arquivo anexo, com vistas à instrução dos autos da espécie a serem submetidos à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda sem a necessidade do envio destes as Consultorias Jurídicas das Pastas.
Ressalto que apenas no caso de situação que não tenha sido prevista dentre as hipóteses aventadas no mesmo, deverá ser encaminhado o processo/expediente a esta Unidade Central de Recursos Humanos para envio ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.