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Comunicado UCRH nº 13, de 12 de abril de 2011

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Edição atual tal como 12h41min de 11 de dezembro de 2018

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, à vista do contido no Oficio GPG-Cont. nº 1163, subscrito pelo Senhor Procurador Geral do Estado, encaminhado ao Coordenador da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda em 28 de fevereiro de 2011, TORNA INSUBSISTENTE o Comunicado UCRH nº 004, de 26 de janeiro de 2010, que tratou da impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem e, informou que, os pagamentos do adicional de insalubridade ficariam congelados até edição de legislação disciplinando a matéria.


UCRH, 12 de abril de 2011

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


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