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Comunicado UCRH nº 10, de 17 de abril de 2017

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres/Aposentadoria, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/Parecer%20Pa%20n%2012%202017%20Cessa%C3%A7%C3%A3o%20do%20exerc%C3%ADcio.pdf| Parecer PA nº 12/2017], aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo SAP nº 3406-PI PIRA/1983 (GDOC nº 16847-1207264/2016) que trata de: '''“PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Cessação do exercício da função pública. Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual.”. '''
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres/Aposentadoria, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/Parecer%20Pa%20n%2012%202017%20Cessa%C3%A7%C3%A3o%20do%20exerc%C3%ADcio.pdf| Parecer PA nº 12/2017], aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo SAP nº 3406-PI PIRA/1983 (GDOC nº 16847-1207264/2016) que trata de: '''“PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Cessação do exercício da função pública. Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual.”. '''
''Ressaltamos que esse órgão de recursos humanos deve “cientificar os servidores que tencionem exercer a faculdade do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado sobre a impossibilidade de desistência ou de alteração do pedido de aposentadoria (salvo para os fins mencionados) depois de cessado o exercício da função.”. ''
''Ressaltamos que esse órgão de recursos humanos deve “cientificar os servidores que tencionem exercer a faculdade do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado sobre a impossibilidade de desistência ou de alteração do pedido de aposentadoria (salvo para os fins mencionados) depois de cessado o exercício da função.”. ''

Edição de 14h07min de 19 de fevereiro de 2018

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres/Aposentadoria, o Parecer PA nº 12/2017, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo SAP nº 3406-PI PIRA/1983 (GDOC nº 16847-1207264/2016) que trata de: “PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Cessação do exercício da função pública. Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual.”.

Ressaltamos que esse órgão de recursos humanos deve “cientificar os servidores que tencionem exercer a faculdade do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado sobre a impossibilidade de desistência ou de alteração do pedido de aposentadoria (salvo para os fins mencionados) depois de cessado o exercício da função.”.