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Comunicado UCRH nº 09/2006

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Edição de 18h31min de 25 de agosto de 2011

De acordo com a Resolução CC-8, de 24-2-2006, ficam cessados os efeitos das resoluções em vigor que concederam os afastamentos, com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261/68, aos servidores investidos nomandato de Vice-Prefeito, devendo afastar-se do cargo, emprego ou função, exercício junto a Administração Pública, aplicando-se o disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal.

Nestes Termos o órgão setorial de Recursos Humanos, através dos órgãos subsetoriais, deverá providenciar o afatamento, nestes exatos termos, por intermédio de Portarias.

Deverá, ainda, solicitar manifestações por parte do interessado, com realção à opção de vencimentos, ou seja, entre a remuneração do cargo/função de que é titular ou ocupante e o subsídio do cargo de Vice-Prefeito.

Aplica-se o acima disposto aos servidores que se encontram em regime de acumulação.

Unidade Central de Recursos Humanos, aos de março de 2006.


Ivani Maria Bassotti

Coordenadora da

Unidade de Recursos Humanos


Dados Técnicos da Publicação