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Comunicado UCRH nº 07, de 14 de março de 2017

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Súmula Vinculante 13, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sumula_13/Parecer%20PA%20n.%208-2017.pdf| Parecer PA nº 08/2017], exarado no Processo GDOC nº 16847-605058/2016, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, que trata de: “SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. NEPOTISMO. ... . Regra excepcionadora que pode ser estendida a servidores admitidos pelo regime da Lei 500/74 para exercício de funções-atividade de natureza permanente”.
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Súmula Vinculante 13, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/sumula_13/Parecer%20PA%20n.%208-2017.pdf| Parecer PA nº 08/2017], exarado no Processo GDOC nº 16847-605058/2016, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, que trata de: “SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. NEPOTISMO. ... . Regra excepcionadora que pode ser estendida a servidores admitidos pelo regime da Lei 500/74 para exercício de funções-atividade de natureza permanente”.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h55min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Súmula Vinculante 13, o Parecer PA nº 08/2017, exarado no Processo GDOC nº 16847-605058/2016, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado, que trata de: “SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. NEPOTISMO. ... . Regra excepcionadora que pode ser estendida a servidores admitidos pelo regime da Lei 500/74 para exercício de funções-atividade de natureza permanente”.