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Comunicado UCRH nº 05, de 09 de abril de 2013

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, em face da nova orientação jurídica exarada no Parecer PA nº 42/2012, disponibilizado no site desta Unidade (www.recursoshumanos.sp.gov.br), devidamente aprovado pelo Procurador Geral do Estado, COMUNICA que a aposentadoria voluntária de servidor trabalhista não implica extinção automática do contrato de trabalho.


Destaca-se do supracitado parecer:


“19 – Assim sendo, temos a propor a modificação da exegese agasalhada até o momento pela Procuradoria Geral do Estado, passando-se a entender que a aposentadoria espontânea do empregado não implica extinção automática do contrato de trabalho, ainda que se trate de empregado público da Administração centralizada, de autarquia ou fundação pública.” (g.n.)


Desta forma, nos termos do item 4 do Despacho do Procurador Geral do Estado, o teor deste comunicado altera a orientação contida no Comunicado CRHE nº 06 de 20, publicado em 21 de junho de 1995.