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Comunicado UCRH nº 05, de 06 de fevereiro de 2017

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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, a Instrução UCRH nº 03, de 30 de janeiro de 2017, que trata da opção pelo pagamento do Vale-Transporte aos servidores celetistas que possuem direito a gratuidade no transporte público em razão da idade, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2017, Seção I, página 1.

Ainda sobre o assunto, informamos que disponibilizamos no site desta Unidade, em Pareceres / Diversos: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 78/2016, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, do qual destacamos:


13. Destarte, na esteira na manifestação da Unidade Central de Recursos Humanos, cumprirá aos órgãos de pessoal adotar providências no sentido de reforçar a orientação dada aos servidores quanto ao uso indevido do vale-transporte, o qual se presta exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho e vice e versa, sob pena de incorrer em conduta que implica em "falta grave e ilícito penal" (art. 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº 33.064, de 13 de março de 1991). Como bem sugeriu o órgão central:

Caso o servidor opte por usufruir o beneficio da isenção do transporte público, caberá ao mesmo proceder a alteração em seu termo de opção do vale transporte, fazendo constar que não precisa do beneficio. Recomenda-se, assim, que seja incluído no formulário item para a não opção motivada pela utlização do benefício da gratuidade do transporte público.