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Comunicado UCRH nº 04/2010

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Edição atual tal como 12h40min de 11 de dezembro de 2018

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que, face à edição da Súmula Vinculante 4, aprovada na Sessão Plenária de 30/04/2008 e publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2008, a qual determinou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, os pagamentos dos adicionais de insalubridade dos servidores estatutários bem como dos servidores regidos pela CLT ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo, tendo em vista a preliminar manifestação do Procurador Geral do Estado Adjunto, prestada à Secretaria da Fazenda aos 19/01/2010.

O Procurador na oportunidade manifestou ainda que, o piso salarial fixado pela Lei 4.950-A, decorrentes de decisão judicial também ficará congelado até que se discipline a matéria.

UCRH,26 de janeiro de 2.010

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


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