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Comunicado UCRH nº 04, de 17 de janeiro de 2014

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Desta forma, este comunicado prevalece sobre o [[Comunicado UCRH nº 28/2008| Comunicado U.C.R.H. nº 28/2008]], que fica sem efeito.
Desta forma, este comunicado prevalece sobre o [[Comunicado UCRH nº 28/2008| Comunicado U.C.R.H. nº 28/2008]], que fica sem efeito.
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h46min de 11 de dezembro de 2018

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 93/2013, exarado no Processo GDOC nº 18488-1042549/2013 (SE 005326/1600/2002), aprovado parcialmente pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da manifestação do Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, de modo a retomar a seguinte orientação jurídica:

“1 - Os servidores com direito à aposentadoria proporcional adquirido anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 41 podem se aposentar a qualquer tempo, com base nos critérios definidos na legislação anterior, desde que computado apenas o tempo de serviço prestado até a data da Emenda; e

2 – A aposentadoria compulsória por implemento de idade limite, ou invalidez permanente, de servidores que, embora tenham ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41 e cumprido os requisitos para aposentação proporcional à data de sua edição, observará as regras vigentes no momento da aposentadoria.”


Desta forma, este comunicado prevalece sobre o Comunicado U.C.R.H. nº 28/2008, que fica sem efeito.