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Comunicado UCRH nº 01, de 05 de janeiro de 2022

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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, no âmbito de sua competência, '''COMUNICA''' que, caberá aos órgãos de recursos humanos das Secretarias de Estado,
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1.A documentação citada nos Incisos I e II do Artigo 1º do citado decreto
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6. Considerando a orientação por parte do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, da Secretaria da Saúde, o esquema vacinal completo compreende as 2 (duas) doses das vacinas AstraZeneca, Coronavac, Pfizer ou dose única da Janssen.
6. Considerando a orientação por parte do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, da Secretaria da Saúde, o esquema vacinal completo compreende as 2 (duas) doses das vacinas AstraZeneca, Coronavac, Pfizer ou dose única da Janssen.
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7. Na hipótese da não comprovação de que trata o artigo 1° do Decreto n° 66.421/2022 deverá ser providenciada,
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pelos órgãos de recursos humanos, apuração de eventual responsabilidade disciplinar, na forma disposta no artigo 2° do mencionado decreto.
pelos órgãos de recursos humanos, apuração de eventual responsabilidade disciplinar, na forma disposta no artigo 2° do mencionado decreto.

Edição atual tal como 16h44min de 11 de janeiro de 2022

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos

A Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, no âmbito de sua competência, COMUNICA que, caberá aos órgãos de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, inclusive as de regime especial fazer cumprir o disposto no Decreto n° 66.421, de 03 de janeiro de 2022, conforme os procedimentos a seguir:

1.A documentação citada nos Incisos I e II do Artigo 1º do citado decreto deverá ser entregue até o dia 9 de janeiro de 2022, de acordo com orientação a ser divulgada pelos órgãos setoriais de recursos humanos, no âmbito de sua atuação;

2. O servidor, ainda não vacinado, deverá enviar cópia de atestado médico que evidencie a contraindicação para vacinação contra a COVID-19, devidamente datado, carimbado e assinado por médico com CRM válido;

3. Caso o servidor esteja licenciado ou em férias, a cópia do comprovante poderá ser enviada quando do seu retorno;

4. Servidores afastados para outros órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo deverão enviar a cópia do comprovante para o órgão de recursos humanos da Secretaria/PGE/entidade em que estiver em exercício;

5. Servidores afastados para órgãos das esferas Municipal, Federal ou de outro Estado/DF deverão enviar a cópia do comprovante para o órgão de recursos humanos de classificação de seu cargo/função-atividade/emprego público.

6. Considerando a orientação por parte do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, da Secretaria da Saúde, o esquema vacinal completo compreende as 2 (duas) doses das vacinas AstraZeneca, Coronavac, Pfizer ou dose única da Janssen.

7. Na hipótese da não comprovação de que trata o artigo 1° do Decreto n° 66.421, de 03 de janeiro de 2022 deverá ser providenciada, pelos órgãos de recursos humanos, apuração de eventual responsabilidade disciplinar, na forma disposta no artigo 2° do mencionado decreto.