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Comunicado UCRH n° 22, de 07 de agosto de 2012

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A pedido do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública


Comunica:


As certidões Modelo 101 e 102, de que trata a Instrução CRHE nº 01, de 23 de fevereiro de 1987, até que sobrevenha os novos modelos emitidos pelo programa SIGEPREV da São Paulo Previdência – SPPREV, não deverão conter campos com o fundo preenchido em destaque, tendo em vista que, quando da digitalização para envio das certidões ao COMPREV (Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS) as mesmas ficam ilegíveis, sendo recusadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.