Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH n° 10, de 06 de agosto de 2013

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Prezado (a) Senhor (a),

À vista do disposto no artigo 9° da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, que estabelece regras relativas ao cômputo do Prêmio de Desempenho Individual - PDI aos proventos de aposentadorias, nos termos dos artigos 3° e 6° da Emenda da Constituição Federal n° 41, de 2003, e no artigo 3° da Emenda à Constituição Federal n° 47, de 2005, estamos enviando, anexo ao presente, formulário provisório, intitulado "Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011", até que a São Paulo Previdência - SPPREV defina formulário especifico para o respectivo fim.

Do formulário "Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011" deverão constar:

I - dados do órgão e unidade do servidor;

II - dados do servidor;

III - dados relativos ao PDI.

Em relação aos dados do PDI, deverá o formulário ser preenchido até o mês que antecede o envio do processo de aposentadoria à SPPREV, com os seguintes dados:

I - mês/ano de recebimento da vantagem;

II - cargo/função de base para cálculo do PDI;

III - coeficiente do cargo/função para fins de PDT;

IV - valor unitário da UBV no mês de referência;

V - % concedido para fins de PDI;

VI - valor percebido a título de PDI, mesmo que o servidor não tenha completado um período de doze meses de recebimento;

VII - média dos valores percebidos no período, considerando para média os valores recebidos a cada ano completado, ou seja, 12 (doze) meses a partir do início do recebimento. A média apurada deverá constar do Anexo III - Discriminativo de Proventos, encaminhado à SPPREV, para fins de aposentadoria, juntamente com o formulário.

Ressaltamos que a data inicial do cômputo não poderá ser anterior a 1° de julho de 2011, data da retroatividade dos efeitos da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, sendo computada para os proventos a cada doze meses de percebimento do PDI.

Atenciosamente,


Unidade Central de Recurso Humanos, 06 de agosto de 2013.


Ivani Maria Bassotti


Anexos

Formulário Informativo - artigo 9° da LC n° 1.158/2011