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Comunicado SPPREV DBS/GAP/SHT nº 02, de 28 de setembro de 2018

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A Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV expede o presente Comunicado com o objetivo de orientar órgãos Setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias do Estado, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como da Defensoria Pública e Ministério Público, quanto às alterações que deverão ser realizadas nos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC, para adequá-las ao modelo que passa a ser exigido em razão das Portarias MF n. 567/2017 e 393/2018.


1. Considerando que as Portarias MF 567/2017 e 393/2018 alteraram a Portaria MPS n. 154/2008, estabelecendo novo modelo e alterando a forma de apuração do tempo objeto da CTC;


2. Considerando que as regras previstas na Portaria MPS n. 154/2008 para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC são de observância obrigatória e visam impedir contagens em duplicidade ou em desacordo com a legislação;


3. Considerando que as alterações promovidas pela Portaria MF 567/2017 já estão vigentes, e que as alterações promovidas pela Portaria MF 393/2018 entrarão em vigor a partir de 03-12-2018;

COMUNICA:

1. Todos os processos de contagem de tempo para homologação de CTC que forem recebidos pela SPPREV a partir de 15-10-2018 (15/10/2018) - inclusive aqueles que tiverem retornado à origem para o cumprimento de exigências -, deverão estar em conformidade com as alterações promovidas na Portaria MPS n. 154/2008.

1. Todos os processos de contagem de tempo para homologação de CTC que forem recebidos pela SPPREV a partir de 03-11-2018 (03/11/2018) - inclusive aqueles que tiverem retornado à origem para o cumprimento de exigências -, deverão estar em conformidade com as alterações promovidas na Portaria MPS n. 154/2008.

Retificação do D.O. de 28 de setembro de 2018

2. A partir de 03-12-2018 (03/12/2018) a SPPREV homologará apenas as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas de acordo com as alterações promovidas na Portaria MPS n. 154/2008.

3. Para detalhar os requisitos e procedimentos que deverão ser observados pelos órgãos de origem para a emissão da CTC, assim como para esclarecer eventuais dúvidas, a SPPREV convida os responsáveis por Recursos Humanos dos órgãos Setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias do Estado, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como da Defensoria Pública e Ministério Público para comparecer ao encontro técnico que acontecerá em 02-10-2018, no Auditório da Secretaria da Fazenda, das 9h30 às 11h30, e cujo convite será formalizado por email a ser enviado por esta autarquia.

4 A Portaria SPPREV n. 102, de 28-02-2014, permanece em vigor, cabendo aos órgãos de origem instruir integralmente os PUCTs com a documentação lá exigida.

5. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 29/09/2018 - Consultar DOE página 24

Retificado pelo DOE de 218/09/2018 - Consultar página 27