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Comunicado IPESP s/nº Afastamento para tratar de interesses particulares

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Edição feita às 17h52min de 25 de agosto de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
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SERVIDOR AFASTADO DEVE DECIDIR SOBRE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO

Os servidores ativos licenciados ou afastados sem remuneração deverão decidir se querem ou não permanecer vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS). De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008, para permanecer vinculado ao RPPS, é necessário que o servidor realize o recolhimento mensal da sua própria contribuição e da patronal (11% e 22%, respectivamente).

Caso o servidor opte por não contribuir com os 33% estipulados, o seu vínculo com o RPPS será suspenso enquanto durar o afastamento ou a licença. Neste caso, durante esse período, o servidor não será assistido pelo RPPS, segundo os termos do artigo 12 da Lei Complementar nº1.012 de 05 de julho de 2007.

A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS deverá ser feita no momento do afastamento do cargo ou até 30 (trinta) dias após a Publicação do mesmo. Ao optar pela permanência no RPPS, o servidor deverá preencher o formulário que se encontra no site Www.ipesp.sp.gov.br, assiná-lo e enviá-lo ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), à Rua Bráulio Gomes, 81. Centro, Cep- 01047-020, São Paulo- SP.

Atenção

De acordo com o Decreto nº 52.859/08, a partir do mês de maio o pagamento dos boletos de cobrança da taxa de contribuição ao RPPS deverá ser efetuado até o 7º (sétimo) dia útil do mês. Os próximos boletos serão enviados à residência do servidor com o aviso sobre a opção pelo recolhimento, que garante a manutenção do vinculo ao Regime Próprio de Previdência Social. No caso da opção pela não manutenção do vínculo com o RPPS, favor desconsiderar o boleto.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DO de 29 de abril de 2008 (No caso da opção pela não manutenção do vínculo com o RPPS, favor desconsiderar o boleto. Consultar DOE)Consultar Comunicado