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Comunicado GT nº 02, de 11 de setembro de 2008

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O Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta SF/SGP/PGE -1, de 2, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de março de 2008, incumbido de realizar estudos referentes à aplicação das normas relativas à aposentadorias, pensões, contribuições previdenciárias e benefícios dos servidores públicos estaduais, visando à uniformização de procedimentos e aplicação das normas, COMUNICA, aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos:

1. Ficam revogados os itens 1 e 2 do Comunicado GT-1, de 16, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/05/2008.

2. Em atendimento ao disposto na Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social, que disciplina procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC pelos regimes próprios de previdência social, os órgãos de recursos humanos só poderão emitir a referida certidão para ex-servidor, devendo proceder na seguinte conformidade:

a) solicitar à Secretaria da Fazenda, quando for o caso, por meio do formulário Modelo 25, o informativo dos valores que serviram de base para as contribuições previdenciárias, caso o período a ser certificado seja a partir ou posterior à competência julho de 1994;

b) emitir a certidão de tempo de contribuição de acordo com os documentos constantes nos assentamentos funcionais do exservidor conforme o modelo “Anexo I” da referia portaria, se necessário, emitir o modelo “Anexo II”, utilizando os dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda ou pela própria entidade;

c) o processo único de contagem de tempo, instruído com 2 (duas) vias da certidão (uma juntada nos autos e outra à contra-capa) devidamente assinada pelo dirigente do órgão setorial de recursos humanos, deverá ser encaminhado à São Paulo Previdência – SPPREV, para homologação e devida numeração;

d) após a homologação pela São Paulo Previdência – SPPREV, o processo deverá retornar à origem, que providenciará o encaminhamento da certidão ao ex-servidor, juntando aos autos o comprovante da entrega.

3. Ao servidor detentor exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração e ao servidor com emprego ou função amparado pelo RGPS, os órgãos de recursos humanos deverão fornecer:

a) declaração nos termos do Anexo III da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008;

b) cópia da(s) portaria(s) de nomeação/exoneração, para fins de comprovação junto ao INSS, das informações prestadas nos campos relativos aos dados funcionais do servidor.

4. Ao servidor ativo poderá ser emitida certidão para fins previdenciários no modelo praticado pela Administração. Neste caso, a certidão não será homologada pela São Paulo Previdência - SPPREV.

5. O tempo declarado em certidão, seja nos termos da Portaria nº 154, de 15/05/2008, ou, no modelo praticado pela Administração, não poderá ser novamente certificado ou utilizado para fins de aposentadoria em qualquer regime de previdência diverso do qual tenha sido averbado.


Dados Técnicos da Publicação