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Comunicado DPME nº 135, de 10 de outubro de 2014

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Perícias domiciliares

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que: As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

- o diagnóstico;

- laudos de exames complementares;

- a conduta terapêutica;

- o prognóstico;

- as consequências à saúde do servidor;

- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;

- justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;

- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia domiciliar, observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica. sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita; Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;

b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;

c) Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;

d) Informar o local onde será realizada a perícia, bem como o MUNICÍPIO;

e) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;

f) Selecionar “ENVIAR”;

g) Selecionar “CONCLUIR”;

h) O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.

O servidor deverá aguardar contato pela Central de Agendamento para a realização da perícia.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@ sp.gov.br.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 14/10/2014 consultar DOE