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Comunicado DDPE-G nº 14, de 19 de outubro de 2009

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Esclarece sobre a aplicação da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 no que se refere aos valores pagos a título de incorporação da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP pelo desempenho da função de atendimento ao público

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, considerando que a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao instituir o novo plano geral de cargos, vencimentos e salários para os servidores que especifica, estabeleceu que a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP será calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV esclarece que:

1. A Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, ao instituir as Centrais de Atendimento ao Cidadão - Poupatempo estabeleceu que os servidores públicos estaduais da Administração Direta ou das Autarquias que fossem selecionados, treinados e requisitados para esse fim, seriam designados para o desempenho de três atividades distintas, a saber: supervisão, orientação e atendimento ao público.

2. A Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, ao alterar a Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, fixou tão somente duas atividades distintas, ou seja, a de supervisão e orientação técnica e a de atividades de apoio.

3. O cálculo dessa vantagem, incluída aquela incorporada pelo exercício da função de atendimento ao público, era efetuado nos termos das novas regras estabelecidas, com a aplicação de coeficientes sobre duas vezes o valor da Referência 8 (a partir de setembro/2005) e referência 13 (a partir de abril/2008) da escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.

4. A Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, estabeleceu que essa gratificação será calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, abrangendo tão somente aquelas atribuídas a título de supervisão e orientação técnica e de atividades de apoio, significando, no caso das gratificações incorporadas sob a denominação de atendimento ao público, a continuidade do cálculo até então adotado.

5. A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP pelo exercício da função de atendimento ao público já não era mais concedida desde a edição da Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, e sua incorporação está sendo calculada nos termos das normas legais que lhe deram origem, não lhe sendo aplicável o critério de calculo estabelecido pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

6. Esse critério não representa perda salarial para os servidores que possuem a incorporação dessa gratificação pelo exercício da função de atendimento ao público, uma vez que tanto o calculo anterior quanto aquele originário da aplicação da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (UBV) resultam em valores iguais