Ferramentas pessoais

Comunicado DAPE nº 07/1976

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Diretor Geral, Substituto, do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, de acordo com a conclusão alcançada no processo nº 855/76 – SENA e autorizado pelo Secretário da Administração no aludido processo, expede o presente Comunicado sobre o instituto da substituição, para fins de orientação dos vários órgãos de Administração e que vem substituir o de nº 18/73 – DAPE, publicado no D.O.E. de 12/12/73.

1 – O Substituto que deixar de comparecer ao serviço nas hipóteses previstas nos artigos 73, 81, inciso II e 199 do Estatuto, durante o período em que estiver substituindo o titular do cargo, faz jus à diferença de vencimento, desde que o afastamento não exceda a 30 dias, cabendo salientar, no tocante às férias, que o substituto passará a fazer jus à diferença de vencimento após 1 ano de exercício em substituição, conforme previsto no parágrafo único do artigo 86 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R.G.S.).

2 – O segundo substituto fará jus da mesma forma à diferença de vencimentos em caso de afastamento do primeiro, pelos motivos especificados no item anterior.

3 – As substituições decorrentes do afastamento de titulares de cargos da Tabela II, por motivo de viagem em função do cargo, ou exercício dele, qualquer que seja o tempo daquele afastamento, são remuneradas consoante norma já fixada pela Secretaria da Fazenda, através do Comunicado nº 473 – S.F., publicado no D.O.E. de 23/06/73.

4 – Os dias de substituição serão remunerados ainda que por períodos inferiores a 7 dias, visto estar revogado pelo Decreto nº 52.885, de 25 de fevereiro de 1972, o artigo 85 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 R.G.S.

5 – Os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que antecedem as substituições, não serão remunerados, computando-os, todavia, para fins de pagamento, quando subseqüentes ao último dia útil da substituição.

6 – À vista das disposições contidas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, além dos cargos de Encarregatura e Chefia, também aqueles incluídos na Tabela I, dos Quadros da Secretaria de Estado, comportando substituição.


Dados Técnicos da Publicação