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Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 01/2007

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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e a Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda,

COMUNICAM:


Relativamente ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria, os dados da folha de pagamento devem ser utilizados somente quando corresponderem à exatidão dos dados funcionais do (a) servidor (a) e à realidade do cargo no qual está se aposentando.

Assim sendo, nos casos em que não ocorrer esta sintonia, as expressões: "conforme consta na folha de pagamento" e "conforme dados constantes da folha de pagamento" contidas no Roteiro de Preenchimento - Anexo IV, da Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005, substituído pela Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006, devem ser desconsideradas