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Comunicado CRHE nº 12/89

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Edição feita às 14h08min de 22 de maio de 2014 por Felipekarate (disc | contribs)
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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração, conforme Despacho exarado às fls. 9 do Processo CRHE-617/89, com o objetivo de orientar os Órgãos Setoriais, Sub-setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal do Estado Comunica:

1 - A Sexta parte dos vencimentos integrais a que trata o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, será concedida no dia seguinte à data em que o servidor público estadual completar 7.300 dias ou seja 20 (vinte) anos de efetivo exercício

2 - Com base no artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento da sexta parte será devido a partir de 01 de novembro de 1989 aos servidores públicos estaduais, que completaram o tempo de efetivo exercício até 31 de outubro de 1989.

3 - Os servidores públicos estaduais que completaram 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício de 05 até 31 de outubro de 1989 farão jus ao pagamento da vantagem de sexta parte a partir do dia seguinte à data em que completaram 9.125 (nove mil cento e vinte e cinco) dias de efetivo exercício.

Para concessão da sexta parte dos vencimentos integrais, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo continuarão a ser observados procedimentos constantes da Instrução CRHE 001/87 republicada em 01 de abril de 1987.