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Comunicado CRHE nº 04, de 21 de julho de 1994

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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, considerando a necessidade de melhor adequar o sistema de auxílio-Alimentação, instituído pela Lei 7.524, de 28-10-91, regulamentado pelo Decreto 34.064, da mesma data; Expede o presente comunicado, que orienta sobre procedimentos referentes ao recebimento do Auxílio-Alimentação e dá outras providências:

I – Passam a ter a seguinte redação o item 4 e respectivos subitens do Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992.

“ 4 – O beneficio será devido em função dos dias efetivamente trabalhados pelo funcionário ou servidor conforme boletim ou atestado de freqüência, apurando-se o numero total de dias do mês de freqüência, excluindo-se do mesmo os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação, conforme exemplo a seguir:

Mês de Frequência: junho/94

Dia do mês Qtde. de dias Ocorrência
1 - 30 30 -
4.11.18 e 25 04 Sábados
5.12.19 e 26 04 Domingos
02 01 feriado

Total de Dias Efetivamente Trabalhados: 21 dias

4.1 - Os dias não trabalhados por motivo de faltas, inclusive abonadas, licenças de toda natureza: férias e afastamentos, deverão ser lançados no Boletim de freqüência com o códigos indicados no item 6. Os dias a serem descontados serão apurados com base no total de dias úteis, na forma demonstrada no exemplo abaixo:

O servidor que gozou 15 dias corridos de férias, do dia 6 a 20 de junho, terá descontados como não trabalhados 11 dias, restando 10 dias efetivamente trabalhados, da seguinte operação:

Total de dias úteis do mês – Total de dias úteis compreendidos no período de férias = Total de dias efetivamente trabalhados, ou seja, 21 – 11 = 10

4.2 – Lançados no Boletim de Frequência Observar o disposto no item 6

Identificação do Func/Serv Cod Faltas Demais ocorrências Quantidade Observações
Nome 429 - 11 Férias 15 dias Período: 6 a 20/6


2 – Fica incluído no Comunicado CRHE 7, de 15-04-92, o seguinte dispositivo:

“5.1 – A cada grupo de 8 faltas-aula, o docente terá descontado 1 dia, a ser lançado no boletim de freqüência, previsto no item 4.2.

Exemplo: O docente com jornada de 30 horas semanais, que tenha faltado a 16 horas-aulas. Será descontado em 2 dias , ou seja, 16/8=2”

3 – Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE, aos 22 de julho de 1994,

Consultar DOE, pág 28