http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_CRHE_n%C2%BA_03,_de_31_de_julho_de_1991&feed=atom&action=historyComunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991 - Histórico de revisão2024-03-29T01:12:37ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_CRHE_n%C2%BA_03,_de_31_de_julho_de_1991&diff=19976&oldid=prevFelipekarate: Protegeu "Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2014-05-22T13:30:47Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Comunicado_CRHE_n%C2%BA_03,_de_31_de_julho_de_1991" title="Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991">Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h30min de 22 de maio de 2014</td>
</tr></table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_CRHE_n%C2%BA_03,_de_31_de_julho_de_1991&diff=19975&oldid=prevFelipekarate: Criou página com 'O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, no processo CRHE 87/91, comunica ao...'2014-05-22T13:29:44Z<p>Criou página com 'O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, no processo CRHE 87/91, comunica ao...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, no processo CRHE 87/91, comunica aos Órgãos Setoriais, Sub-setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Centralizada e Autarquias do Estado que o artigo 133 da Constituição do Estado, observado o disposto no artigo 19, do Ato das Disposições Transitórias, poderá ser aplicado ao funcionário ou servidor que conte com mais de 5 anos de efetivo exercício no serviço público estadual e que tenha exercido, em períodos contínuos ou intercalados, um único cargo ou função que lhe proporcionou retribuição superior à do cargo de que é titular ou função para a qual foi admitido.<br />
<br />
O presente comunicado não se aplica às situações de exercício de vários cargos ou funções que implicaram o pagamento de diferenças diversas, assunto que será objeto de regulamentação oportuna.</div>Felipekarate