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Comunicado CAF-G nº 02, de 23 de março de 2009

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Orienta quanto aos procedimentos e prazo de recolhimento do INSS dos servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2007, nos termos da Lei nº 500/74 e dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão


A Coordenadora da Administração Financeira, considerando que os servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2007, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposições legais vigentes, expede as seguintes orientações:

1. as informações relativas a esses servidores, de acordo com as orientações do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e extraídas do Manual SEFIP, deverão ser prestadas pelas Unidades Estaduais, a quem cabe elaborar e transmitir, mensalmente, a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, gerando a GPS - Guia da Previdência Social com o valor da parcela correspondente aos encargos sociais (empregado e empregador);

2. as Unidades deverão providenciar o recolhimento ao INSS até o 20 (vigésimo)dia do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, na forma estabelecida pelo artigo 6º da Medida Provisória nº 447/2008. Caso o dia do vencimento não for dia útil, deverá ser considerado o primeiro dia útil que o anteceder;

3. alertamos que a desobediência do prazo estabelecido na legislação vigente acarreta multa e juros de mora

publicado no DOE de 24-3- 2009 e republicado em 25-3-2009

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diario Oficial do Estado em 24 de março de 2009
  • Republicado no Diário Oficial do Estado em 25 de março de 2009
  • Consultar Comunicado