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Certificação Ocupacional

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Edição feita às 13h59min de 11 de abril de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Sobre o processo de Certificação Ocupacional

No caminho da melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão, da transparência, da profissionalização e desenvolvimento de seus profissionais, o governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que instituiu o processo de certificação ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança.

Princípios norteadores

Princípios: Certificação ocupacional GovSP

Objetividade: exame com critérios gerais e iguais para todos os candidatos. Avaliação objetiva.

Transparência: os padrões de competências são tornados público, dando amplo conhecimento do que se espera de desempenho do profissional certificado. Além do mais, todas as futuras nomeações ficam atreladas ao certificado.

Foco na prática: a certificação é pragmática, não deve avaliar o acumulo do conhecimento formal. O foco da certificação é a prática de trabalho, por isso o levantamento do padrão de competência conta com ampla participação de profissionais que atuam na área dos cargos/funções a serem certificados. As questões da certificação abordam o “como fazer” e não o “o que fazer”, sutileza metodológica que faz toda a diferença na abordagem prática do problema.

Participação: para a construção dos padrões de competência há ampla participação dos profissionais que atuam na área. São eles os que podem fornecer os conhecimentos que as normas e a literatura não explicitam. Há também participação integral de superiores e subordinados, com o intuito de mapear a cadeia de desempenho e entrega das atividades desenvolvidas pelo profissional.

Graduação: princípio estratégico adotado para a certificação, tendo em vista que esse processo envolve uma mudança drástica de cultura e exigências, optamos por começar com um nível de cobrança menor para, aos poucos, conforme a idéia da certificação ocupacional vai se sedimentando entre servidores e no Estado como um todo, será possível elevar o seu nível de cobrança. Uma vez que a certificação está atrelada a um processo de desenvolvimento profissional, envolvendo cursos de formação e capacitação, espera-se que este desenvolvimento forneça novos elementos à próximos processos de certificação.

acessibilidade: a certificação deve ser acessível a todos. Portanto, além de publicizar os padrões de competências, no qual estão claramente expostos os desempenhos esperados, publicamos um referencial bibliográfico no qual o candidato poderá orientar seus estudos e se aperfeiçoar. O objetivo não é aprovar ou reprovar , mas inserir os profissionais em uma cultura de auto-formação, de busca pelo desenvolvimento contínuo de suas competências.


Objetivos

Estratégicos

Específicos


Desenho metodológico resumido


Como funciona


Especificações gerais


Organismo certificador

Os organismos certificadores são externos, para a credibilidade total dos processos de certificação. Atualmente o organismo certificador das certificações existentes á a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas - EBAPE, da Fundação getulio Vargas.

Os certificados têm prazo de validade de no máximo 4 anos, devendo, portanto, o profissional se certificar novamente após expirar o przao. A validade é específica para cada certificação, dependendo da necessidade da função certificada.


Categoria de Certificação existentes

I. CDRE - destinada a profissionais da educação interessados em assumir o cargo de Dirigente Regional de Ensino;
II. CDRS - destinada a profissionais da saúde interessados em assumir a função de Diretor Regional de Saúde;
III. CDH - destinada a profissionais da saúde interessados em assumir a função de Diretor de Hospital;
IV. CDC - destinada a profissionais interessados em assumir a função de Diretor de Unidade de CEAMA.

Normas editadas

- Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008;
- Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008;
- Resolução SGP nº 17, de 16 de outubro de 2008;
- Resolução SGP nº 18, de 16 de outubro de 2008;
- Resolução SGP nº 16, de 3 de maio de 2010;