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Categoria:Glossário de RH

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Edição feita às 20h27min de 26 de junho de 2014 por Gralmeida (disc | contribs)
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É o instituto que permite ao servidor estável que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário permanecer sem trabalhar, à espera de um eventual aproveitamento.

O servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, quando o cargo ocupado for extinto por lei ou considerado desnecessário (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 219, II).

No caso de reintegração decorrente de decisão judicial, o reintegrado poderá ficar em disponibilidade remunerada se o cargo tiver sido extinto (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, I; Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Art. 32, § 2º).

O servidor em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (Constituição Federal - Art. 41, § 3º).

O tempo em que o funcionário permanecer em disponibilidade será computado para fins de aposentadoria (Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 83).