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Capacitação

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Ementa

“Processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006).


Veja também: Aperfeiçoamento // Formação // Treinamento // Qualificação // Necessidade de Capacitação // Análise de Necessidade de Capacitação // Levantamento de Necessidades de Formação // Zona de Desenvolvimento Proximal (ZDP)

Referências

“Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos:
II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; (...)” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006)
Aprimoramento de pessoas já formadas a ganharem novas habilitações; cria condições para o sujeito formado desenvolver novas competências (conhecimentos, aptidões, habilidades e atitudes) referentes às suas atividades profissionais. Ação que pretende tornar o profissional mais capaz do que a sua formação inicial deveria supor.Exemplo: Capacitação continuada do docente (alicerce para que o docente consiga trabalhar e exercer a sua função na sociedade; exemplos: cursos de extensão, palestras, seminários, etc.).
“Capacitação: conhecimentos e habilidades adequadas para o bom desempenho de suas funções técnicas e profissionais específicas, mediante: visão estratégica, capacidade de planejamento, organização, gerenciamento, monitoramento e avaliação de ações governamentais, dentro de seu âmbito de responsabilidades na administração pública; saber tomar decisões; conhecer o contexto interno e externo à sua organização; ter organização no trabalho; saber manejar sistemas de informação; conhecer, cumprir e fazer cumprir regras institucionais e organizacionais; saber alinhar-se aos propósitos de sua organização; saber alcançar metas e resultados; ser produtivo” (FUNDAP, 2011).
Tomando-se como referência o conceito de ‘capacidade’ (como habilidade física ou mental INDIVIDUAL), pode-se inferir que não é possível alguém CAPACITAR outro alguém. O que se pode pensar é na possibilidade de desenvolver as capacidades físicas e mentais que o indivíduo possui, daí o T&D [o training and development (treinamento e desenvolvimento) dos americanos].

Fontes

BRASIL. Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006. Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5825.htm>. Acesso em: 24 jul. 2017.

FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO. Formação e capacitação de servidores públicos na EGAP/FUNDAP: referências institucionais para a ação. São Paulo, 2011. Disponível em: <http://biblioteca.planejamento.sp.gov.br:8080/Bibspg/DigitalMediaController/?id=ODI6Rm9ybWFjYW8gZSBjYXBhY2l0YWNhbyBkZSBzZXJ2aWRvcmUuLi4gR2xvc3NhcmlvIEVHQVAucGRm>. Acesso em: 4 ago. 2017.