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Bonificação por Resultados na Secretaria da Fazenda e no Planejamento

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==Fica instituída [[Bonificação por Resultados – LC 1.361/21| Bonificação por Resultados]], pela  [[Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021]], ficando revogados os artigos 1º ao 13 da , [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].==
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==Fica instituída [[Bonificação por Resultados – LC 1.361/21| Bonificação por Resultados]], pela  [[Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021]], ficando revogados os artigos 1º a 13 da , [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]].==
<s>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Fazenda através da  
<s>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Fazenda através da  

Edição de 19h36min de 16 de dezembro de 2021

Tabela de conteúdo

Fica instituída Bonificação por Resultados, pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ficando revogados os artigos 1º a 13 da , Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Fazenda através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.


Aplicação

A Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, institui a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:

• da Secretaria da Fazenda;

• da Secretaria de Planejamento e Gestão;

• das autarquias vinculadas às Secretarias da Fazenda e Planejamento e Gestão;

• não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.

A Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:

• ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda e na Secretaria de Planejamento e Gestão;

• seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão; e

• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x ICA x DEPA

P: percentual RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora: • aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada: • para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício; • não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• ocupantes de cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas;

• servidores afastados nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003; e

• aposentados e pensionistas.





Legislação em vigor

Histórico

2008

Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 18/12/08)

2009

Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009 Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010

Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009 Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009

Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009 (vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009 Revogada pela Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009

Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009 ( vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009 (vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 26 de maio de 2009 (vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009 - (vigência 01/01/09) Revogada pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011

Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009 (vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009 (vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009 ( vigência 01/01/09)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009 (vigência 01/01/09]]

Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 27 de novembro de 2009

2010

Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010 (vigência 01/01/10)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 18 de maio de 2010 (vigência 01/01/10)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010 (vigência 01/01/10) (vigência 01/01/09) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011

Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010 ( vigência 01/01/10)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 26 de maio de 2010 (vigência 01/01/10)

Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010 (vigênia 24/08/10)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010 ( 25/08/10)

Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11 de novembro de 2010 (vigência 01/01/10)

2011

Resolução SF nº 12, de 09 de fevereiro de 2011 (vigência 01/01/10)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011 (vigência 01/01/11)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 10 de junho de 2011 (vigência 01/01/11)

Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011 ( vigência 01/01/11)

Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011 (vigência 01/01/11)

Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011 (vigência 01/01/11)

Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011 (vigência 15/06/11)

2012

Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012 (vigência 01/01/11)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012 (vigência 20/03/12)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012 (vigência 01/01/12)

Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012 (vigência 01/01/12)

Resolução SF nº 44, de 25 de junho de 2012 Revogada pela Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013

Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012 (vigência 01/01/12)

Resolução SF nº 79, de 05 de novembro de 2012 (vigência 01/01/12)

2013

Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013 (vigência 01/01/13)

Decreto nº 59.329, de 28 de junho de 2013 (vigência 01/01/13)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013 (vigência 01/01/13)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013 (vigência 01/01/13)

Decreto nº 59.452, de 21 de agosto de 2013 (vigência 01/01/13)

Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013 (vigência 01/01/13)

Resolução SF nº 75, de 25 de novembro de 2013(vigência 26/11/13)


2014

Decreto nº 60.692, de 29 de julho de 2014 ( vigência 01/01/14)

Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014 - Revogada pela Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015

Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014(vigência 12/02/14)

Resolução SF nº 80, de 14 de novembro de 2014 ( vigência 01/01/14)

Resolução SF nº 64, de 11 de setembro de 2014 (vigência 01/01/14)

Resolução SF nº 91, de 05 de dezembro de 2014 (vigência 06/12/14)

2015

Decreto nº 61.491, de 14 de setembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução Conjunta CC/SG nº05, de 14 de setembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução SF nº 80, de 24 de novembro de 2015 (vigência 25/11/15)


2017

Decreto nº 62.663, de 30 de junho de 2017 (vigência 01/01/16)

Decreto nº 63.016, de 06 de dezembro de 2017 ( vigencia 01/01/17)


2018

Decreto nº 63.740, de 04 de outubro de 2018 ( vigencia 05/10/18)

2019

Resolução Conjunta CC/SG nº 02, de 04 de dezembro de 2019 (vigência 01/01/19)

Resolução Conjunta CC/SG nº 03, de 04 de dezembro de 2019 (vigência 01/01/19)


2020

Decreto nº 64.733, de 08 de janeiro de 2020 (vigencia 09/01/20)

Resolução SFP nº 03, de 15 de janeiro de 2020 (vigencia 01-01-19)

Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 4, de 23 de setembro de 2020 (vigencia 24/09/21)

Resolução SFP nº 78, de 23 de setembro de 2020 (vigencia 24/09/20)


2021

DOE pag 60