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Bonificação por Resultados - Secretaria da Educação

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Edição feita às 12h56min de 7 de dezembro de 2021 por Zilvania (disc | contribs)
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Vigente ate 31/12/21, conforme Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021

A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008.


Tabela de conteúdo

Aplicação

Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009, dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.

A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

• removido para outra unidade escolar ou administrativa.


O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.

O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x IC x DEPA

P: percentual

RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação

IC: Índice de Cumprimento de Metas

DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2008


2009


2010


2011


2012


2013


2014


2015


2017


2018


2020


2021