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Bonificação por Resultados – LC 1.361/21

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Edição feita às 14h52min de 9 de dezembro de 2021 por Zilvania (disc | contribs)
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Bonificação por Resultado – BR, foi instituída em 2021, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias. Através da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Bonificação por Resultado – BR não se aplica aos seguintes agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estiverem submetidos:

  • ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e integrantes da carreira de Procurador do Estado;
  • militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública;
  • servidores em exercício nas Universidades Estaduais.

A Bonificação por Resultados - BR constitui, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.

Tabela de conteúdo

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x ICA x DEPA

P: percentual

RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação

ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas

DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.


Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários.


Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aos:

  • servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
  • Servidores afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas na Lei complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021;
  • aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 ( Vigência a partir 01/01/22)