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BR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER

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Edição atual tal como 19h19min de 16 de dezembro de 2021

Tabela de conteúdo

Fica instituída Bonificação por Resultados, pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ficando revogados os artigos 1º a 13, 15 e 16 da , Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.

A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.

Aplicação

A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Base de Cálculo

(A x B) x C

A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação

B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa

C = índice de dias de efetivo exercício

􀂾 somatório da retribuição mensal: O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, será fixado, anualmente, em decreto.

􀂾 índice agregado de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada dos índices de que trata o inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, conforme critérios a serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º da referida lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas.

􀂾 índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010 e o total de dias do período de avaliação.

Obs.

1. Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º da LC 1.121/10; somente será considerada a superação que se verificar em apuração anual.

2. A Bonificação por Resultados - BR será paga em uma única parcela:

- durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual.

- até o 3º mês seguinte

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2010

Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/07/10)

Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010 (vigência 24/08/10)

Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010 Revogado pela Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012

2011

Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011 (vigência 01/07/10)

Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011 ( vigência 08/11/11)

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011 (vigência 20/10/11)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011 (vigência 01/07/10)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011 (vigência 01/07/10)

2012

Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012 (vigência 01/07/11)

Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012 (vigência 01/01/12) Revogado pela Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012

Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 (vigência 17/03/12)

Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012 (vigencia 01/07/11)

Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 (vigência 30/11/12)

2013

Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013 (vigência 01/01/12)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013 (vigência 01/01/12)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013 (vigência 01/01/12)


2014

Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)


2015

Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015 (vigência 25-04-15)

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015 (Vigênica 01/01/14)

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015 (viência 01/01/14)

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)


2016

Decreto nº 62.004, de 07 de junho de 2016

2017

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 08, de 27 de junho de 2017

Decreto nº 62.664, de 30 de junho de 2017

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 18, de 01 de dezembro de 2017

Decreto nº 63.019, de 06 de dezembro de 2017

2018

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 15 de junho de 2018

Decreto nº 63.740, de 04 de outubro de 2018

2021

Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021