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Avaliação da Aprendizagem

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“Instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006)
“Instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006)
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'''Veja também:''' [[Avaliação da Aprendizagem (na visão da Egap/Fundap)]] // [[Avaliação da Aprendizagem (na visão de Paulo Freire)]] // [[Avaliação da Aprendizagem (na visão de Tavares-Silva)]] // [[Avaliação da Aprendizagem (na visão de Vygotsky)]] // [[Avaliação de Ações de Treinamento e Aprendizado (na visão de Kirkpatrick)]] // [[Zona de Desenvolvimento Proximal (ZDP)]]
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Edição de 13h11min de 16 de fevereiro de 2018

Ementa

“Instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006)


Veja também: Avaliação da Aprendizagem (na visão da Egap/Fundap) // Avaliação da Aprendizagem (na visão de Paulo Freire) // Avaliação da Aprendizagem (na visão de Tavares-Silva) // Avaliação da Aprendizagem (na visão de Vygotsky) // Avaliação de Ações de Treinamento e Aprendizado (na visão de Kirkpatrick) // Zona de Desenvolvimento Proximal (ZDP)

Referências

“Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos:
VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; (...)” (Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006)

Fonte

BRASIL. Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006. Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5825.htm>. Acesso em: 24 jul. 2017.