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Auxilio Funeral - Policia Civil

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*ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.(LC 207/79, alt lc 1.123/10)
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*ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.
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*O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
*O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
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*no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. .(LC 207/79, alt lc 1.123/10)
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*no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.  
==Obs:==
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*O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.(LC 207/79, alt lc 1.123/10)
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*O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
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*Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
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*Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.(LC 207/79, alt lc 1.123/10)
 
==Histórico:==
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*[[Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979)  
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*[[Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979]] (vigência 01/03/79)
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07)  
*[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07)  
*[[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] (vigência 03/04/08)
*[[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] (vigência 03/04/08)
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*[[Lei Complementar nº1.123, 01 de julho de 2010]] (vigência 02/07/10
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*[[Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010]] (vigência 02/07/10

Edição atual tal como 14h02min de 23 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação:

  • ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 02/07/10

  • O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
  • no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Obs:

  • O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
  • Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.


Histórico: